Assim como o seguro nacional, o internacional também cobre prejuízos causados a bens e mercadorias em viagens sobre a água, vias terrestres (rodoviárias e ferroviárias) e aéreas, ou em percursos que utilizam mais de um meio de transporte, chamado multimodal. Além da indenização para eventuais perdas e danos à mercadoria transportada, esse tipo de seguro cobre impostos, frete, lucros esperados e despesas diversas. Ele segue a estrutura dos contratos de importação e exportação. A contratação é baseada nos chamados Incoterms (International Commercial Terms – Termos Internacionais de Comércio), que definem, dentro da estrutura de um contrato de compra e venda internacional, os direitos e as obrigações recíprocos do exportador e do importador.